A atuação do fiscal de obras

Os fiscais de obras são representante da Administração Pública e possuem um poder de decisão para corrigir falhas que possam ocorrer durante a execução de um determinado projeto, por isso, possuir um fiscal de obras é essencial para o bom andamento de um empreendimento.

Das obrigações deste profissional, estão as atividades periódicas até a finalização e entrega do projeto final. A responsabilidade de acompanhar as etapa do planejamento é dele, fazendo os registros necessários e realizando as medições para assegurar os prazos de entrega. Com isso, a sua atuação está estreitamente relacionada a execução física dos colaboradores envolvidos na obra e financeira do contrato assinado com a empreiteira contratada.

A partir de agora, vamos falar sobre as obrigações do fiscal de obras, enfatizando a sua importância, a fim de garantir a entrega dos projetos no prazo estipulado e o uso correto dos recursos empenhados na obra.

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Fiscalização Geral de Obras

É importante contar com um profissional capacitado

A Lei nº 8.666/93 é a que estabelece as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos de obras públicas, e considera a fiscalização como um serviço técnico profissional, por isso, é fundamental que seja alguém capacitado com experiência na área, e claro, devidamente certificado para esta função, possuindo registro legal no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) do estado onde a obra será executada.

A Resolução nº 1010 do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) define a fiscalização de obra ou serviço como a atividade que envolve a inspeção e o controle técnico-sistemáticos do processo, sua finalidade é garantir a execução de todas as etapas do projeto, garantir as boas práticas da legislação e certificar que os prazos serão cumpridos conforme o combinado. Por isso é essencial que o fiscal de obras seja capacitado e entenda, além da dinâmica para a execução do projeto, as normas e legislações a serem cumpridas. Dessa forma, podemos destacar que entre as principais funções do fiscal de obras estão:

  • Garantir o cumprimento integral de todas as suas obrigações contratuais, segundo o que prescreveu o edital e a legislação em vigor;
  • Realizar visitas periódicas ao canteiro de obras, especialmente durante a execução dos serviços de maior complexidade e responsabilidade;
  • Manter os registros sempre precisos e atualizados para fins de transparência e acompanhamento (o que já foi executado e em que prazo, os atrasos e por que atrasou etc.);
  • Solicitar quando for necessário, os aditamentos contratuais de prazos, acréscimos de quantitativos e novos serviços;
  • Tomar providências quando perceber falhas ou atrasos no cumprimento do contrato;
  • Fazer as exigências da contratada.

Você já reparou que o trabalho do fiscal de obras é de grande responsabilidade, porque para que corra tudo certo e de maneira eficiente é preciso empenho por parte desses profissionais durante toda a obra, sem contar que a fiscalização tem importância social, lembrando que os recursos públicos, por exemplo, devem ser utilizados conforme os princípios da economicidade, eficiência e eficácia.

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Fiscalização Geral de Obras

O passo a passo durante a execução e entrega do projeto

Neste terceiro tópico, vamos falar sobre as etapas que o profissional de obras realiza do início do cronograma até a entrega final da obra.

No início da obra, é fundamental o conhecimento pleno do contrato e do seu objeto em questão. Mas resumindo as primeiras etapas, as principais responsabilidades dos profissionais responsáveis pela fiscalização da obra são: obter cópia da documentação da obra e manter, no canteiro de serviço, um arquivo completo e atualizado com informações sobre projetos, especificações, memoriais, contrato, cronograma físico-financeiro, ordem de serviço e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Além dessas tarefas, o fiscal de obras também tem a responsabilidade de analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço.

Desenvolvimento da obra

O canteiro de serviços é o local onde se efetiva realmente a fiscalização de uma obra. As atividades do fiscal de obras são periódicas até a conclusão do projeto e, como falamos, as visitas técnicas acontecem, principalmente, durante a execução dos serviços de maior complexidade e responsabilidade.

Neste momento em que a obra já está em andamento, é que as atribuições do fiscal de obras ganham ainda mais relevância. Ao acompanhar as etapas de execução, ele irá elaborar os registros e medições conforme as parcelas forem sendo completadas, opinando sobre a necessidade ou não de aditamentos contratuais e comunicando ao seu superior imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a contratada a multa ou a rescisão contratual e ainda as providências necessárias ao cumprimento do contrato.

Vale destacar que o fiscal de obra tem o poder de paralisar ou solicitar a restauração de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato. Ele pode solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras, ou a substituição de qualquer funcionário da contratada que dificulte a ação da fiscalização ou cuja presença no local dos serviços e obras seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos.

O profissional ainda pode solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras do contrato. Porém, também ajuda a solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos e demais elementos de projeto e também as dúvidas e questões pertinentes à obras em execução.

Um ponto importante de ser frisado é a respeito da comunicação entre o fiscal de obras e representante da contratada. Tudo deve ser feito sempre por escrito, sem emendas ou rasuras, em duas vias, devendo o recebedor assinar e datar a segunda via que será arquivada pelo fiscal. A inobservância e o desatendimento das determinações do fiscal quanto a perfeita execução da obra e, por conseguinte, do contrato, constituem motivos para rescisão do contrato (Lei 8.666/93, art. 78, incisos VII e VIII), incluídos também o atraso injustificado e o abandono da obra.

Conclusão da fiscalização

Ao final da obra, o fiscal de obras verifica se o conjunto de serviços está em perfeitas condições e aprova os desenhos de como construído (As a Built), elaborados pela contratada. Se essa exigência for preenchida, o empreendimento é recebido provisoriamente e será lavrado o Termo de Recebimento Provisório.

A partir deste momento, são até 90 dias para corrigir possíveis anormalidades e a contratada deve manter os serviços de obra em funcionamento. Após realizada nova vistoria pelo fiscal e se tudo estiver dentro dos padrões definidos, é lavrado então o Termo de Recebimento Definitivo. Depois da emissão desse documento, a contratada se torna responsável pela correção e segurança nos trabalhos de acordo com a legislação vigente.

Ao conhecer mais sobre a atuação do fiscal de obras, se torna possível compreender o tamanho da responsabilidade e importância do seu trabalho, e quanto se espera dele em termos de eficiência, ética e profissionalismo.

A IPS Engenharia é uma empresa com vasta experiência em todas as etapas da construção, conta com uma equipe de profissionais capacitados que realiza a análise inicial dos projetos, o acompanhamento através de visitas técnicas à obra e a partir desses dados elabora um check list e um relatório final para o aceite da obra. Na parte administrativa, disponibiliza profissionais qualificados para realização de análises contratuais e de documentação.

O foco da IPS Engenharia é a excelência técnica, portanto é dedicada toda a experiência e competência na execução desta atividade. Entre em contato!

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